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Sábado, 01 novembro de 2008 - Atualizada às 12:13
Defesa do casal Nardoni não comenta decisão sobre ‘júri popular’
   
Anna Carolina e Alexandre Nardoni estão presos em Tremembé, no interior do estado. (Foto: Arquivo/Diário de S. Paulo)
 

A defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados da morte da menina Isabella, informou na manhã deste sábado (1º) que não se manifestaria agora sobre a decisão da Justiça de São Paulo de submeter o casal a júri popular.

O advogado Ricardo Martins não adiantou qual a estratégia a ser adotada após a decisão do  2º Tribunal do Júri de Santana, e limitou-se a dizer que a defesa continua trabalhando no caso.

 

Os advogados do casal devem se reunir neste sábado para tratar do assunto. Eles podem recorrer da decisão.

 

A decisão foi tomada na sexta-feira (31) e mantém os réus presos até o julgamento, cuja data ainda não foi marcada. Alexandre e Anna Carolina são acusados da morte da filha Isabella, de 5 anos. Os dois estão presos em Tremembé, no interior de São Paulo. A menina teria sido jogada do sexto andar do Edifício London, onde a família morava, em 29 de março de 2008.

 

O promotor Francisco Cembranelli disse que já esperava pela determinação. “É uma decisão que já era esperada, o processo está muito bem fundamentado”, disse. Entretanto, ele lembra que os advogados de defesa do casal podem entrar com um recurso.

 

“Não acredito que eles consigam reverter essa decisão”, disse. Entretanto, na visão do promotor, o casal deve ser julgado no próximo ano. “Se recorrerem, o julgamento só ocorreria no segundo semestre de 2009. Sem ele, no início do ano, até março”, disse.

 

Segundo o advogado, Sergey Cobra Arbex, especialista em direito criminal, o argumento anteriormente usado pela defesa do casal Nardoni de que a comoção popular interferiria no julgamento não é suficiente. “Precisa ter um fundamento legal. Esse argumento de comoção não é válido, inclusive, porque iria pôr em xeque a legitimidade do júri”.

 

Entenda o júri popular

Como o próprio nome diz, o júri é formado por representantes do povo, ou seja, pessoas que foram escolhidas aleatoriamente e que podem ter as mais variadas profissões, contanto que tenham 21 anos ou mais. Segundo o advogado Sergey Cobra Arbex, especialista em direito criminal, o júri popular julga crimes contra a vida, como assassinato e infanticídio.

De início, são selecionados 21 jurados. Entre eles, são sorteados apenas sete, que formarão o chamado júri popular. Durante o julgamento, os membros do júri ouvem a defesa, a acusação e as testemunhas. Eles podem fazer perguntas ou até pedir para rever as provas.

Ao fim do julgamento, o juiz pergunta aos jurados se todos entenderam tudo. “Um jurado não pode ficar com dúvidas”, diz Arbex. Depois, os sete devem responder aos questionamentos do juiz, que geralmente dizem respeito ao acontecimento ou não do crime, à identificação do autor e se o réu é culpado ou não, entre outras perguntas. Do início ao fim do processo, os membros do júri permanecem incomunicáveis e só estão liberados após o veredicto do juiz e o fim do julgamento. 

 

Denúncia

O promotor Francisco Cembranelli apresentou denúncia à Justiça em maio, acusando o casal pelo crime de homicídio doloso triplamente qualificado e também por fraude processual (alteração da cena do crime).

Segundo a versão da polícia, Isabella teria sido agredida no carro de Alexandre, antes de chegar ao apartamento. Convocada pela Promotoria, uma perita criminal confirmou, em depoimento na Justiça, que o sangue encontrado no automóvel era de Isabella. A defesa do casal nega a versão e sustenta que pai e madrasta não têm qualquer envolvimento com o crime.

 
fonte: G1
 
 
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